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Lei Estadual de São Paulo nº 3328, de 2 de junho de 1982

Nº 3328/1982

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LEI N. 3.328, DE 2 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de "Prof.ª Hilda Prates Gallo" à 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro dos Morros, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Hilda Prates Galo" a 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro dos Morros, em Guarulhos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.328, DE 2 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de «Prof.ª Hilda Prates Gallo» à 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro dos Morros, em Guarulhos

Retificação

Artigo 1.º- na 2.ª linha

onde se lê:

« .. .. .. .. denommar-se «Prof.ª Hilda Prates Galo» a.. .. .. ..»

leia-se:

.. .. .. .. .. denominar-se «Prof.ª Hilda Prates Gallo» a .. .. ..»

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