São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3326, de 29 de dezembro de 1955
Nº 3326/1955
LEI N. 3.326, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na cidade de Itapeva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Itapeva por doação, o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade e destinado à instalação de silos e Pôsto de Moagem do Trigo, a saber:
"Uma terreno de forma irregular, com a área de 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: começando no encontro do córrego de divisa da propriedade de herdeiros de João Franco com a cerca de divisa da propriedade de Mário N. Antunes segue por esta última com 9°30' SE. 44 60 m ( quarenta e quatro metros e sessenta centímetros)51º SE, rumo que, à distância de 70,80 m (setenta metros e oitenta centímetros) encontra a divisa com propriedade de Otilia Figueira, pela qual continua com 53°39 SO e 185,10 m (cento e oitenta e cinco metros e dez centímetros), onde passa a dividir com uma rua projetada em 43°06' NO e 98,90 m (noventa e oito metros e noventa centímetros); daí confrontando novamente com propriedade de Otilia Figueira, segue com 45º48' NE 115,50 m (cento e quinze metros e cinquenta centímetros) e 53°33' NE que, à distância de 1235 m (doze metros e trinta e cinco centímetros). encontra o córrego já referido, pelo qual segue até o ponto de partida".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.
JÂNIO OUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Antonio Corrêa Meyer, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.