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Lei Estadual de São Paulo nº 3324, de 27 de maio de 1982

Nº 3324/1982

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LEI N. 3.324, DE 27 DE MAIO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Nova Odessa, imóvel ali situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Nova Odessa, terreno ali situado, com a superfície de 10.000,65m² (dez mil metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), destinado à ampliação do cemitério local, assim descrito e confrontado, consoante Planta n.º 214, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado:

inicia no ponto "0" (zero), situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Riachuelo e 1.° de Janeiro; desse ponto, segue em linha reta na distância de 82,65m (oitenta e dois metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 121m (cento e vinte e um metros), até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 82,65m (oitenta e dois metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "3", confrontando nesses três primeiros alinhamentos com próprio estadual Instituto de Zootecnia da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 121m (cento e vinte e um metros), até encontrar o ponto "0" (zero), inicial, encerrando a área de 10.000,65m² (dez mil metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Cláudio Braga Ribeiro Ferreira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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