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Lei Estadual de São Paulo nº 3323, de 29 de dezembro de 1955

Nº 3323/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.323, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição por doação, de imóvel situado no município de São Bento do Sapucaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Benedito da Costa Manso e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro de José da Rosa, município de São Bento do Sapucaí. destinado à construção de um Grupo Escolar, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) em cada lado e confrontando de um lado com a estrada que vai para o bairro do Lajeado, de outro lado com a estrada São Bento do Sapucaí-Campos do Jordão e nos outros dois lados com terras do doadores.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADBOS

Lincoln Feliciano da Silva

Vicente de Paula lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3O de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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