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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3322, de 27 de maio de 1982

Nº 3322/1982

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LEI N. 3.322, DE 27 DE MAIO DE 1982

Dá a denominação de «Fórum Edgard Magalhães de Noronha» ao edifício do Fórum da Comarca de Monte Aprazível

O GOVERNADOR DO BSTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Fórum Edgard Magalhães de Noronha» o edifício do Fórum da Comarca de Monte Aprazível.

Artigo 2.º - Esta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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