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Lei Estadual de São Paulo nº 332, de 14 de julho de 1949

Nº 332/1949

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LEI N. 332, DE 14 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre concessão de um auxilio de Cr$ 2.000,00 ao Centro Acadêmico "Sedes Sapientiae".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedido, no presente exercício, ao Centro Acadêmico "Sedes Sapientiae" um auxilio de Cr$ 2.000,00 escolar.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conte da verba n.15 - Despesas Diversas - Código 8.98.4, do orçamento,

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Marcelo Ulysses Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, do Governo, aos 14 de julho de 1949.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral

LEI N. 332, DE 14 DE JULHO DE 1949

RETIFICAÇÃO

Dispõe sobre concessão de um auxílio de Cr$ 2.000,000 ao Centro Acadêmico "Sedes Sapientiae".

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promugo seguinte lei:

Art. 1.
- É concedido, no presente exercicio, ao Centro Acadêmico "Sedes Sapieciae" um auxílio de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para a publicação de sua revista escolar.
Art. 2.
- A despesa com a execução na presente lei correrá por conta da verba n. 15 - Despesas Diversas - Código 8.93.4, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1949

ADHEMAR DE BARROS

Marcello Ulysses Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1949.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral

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