Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3318, de 27 de maio de 1982

Nº 3318/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.318, DE 27 DE MAIO DE 1982

Declara de utilidade pública o "Lar Vicentino", Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Monte Aprazível

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lar Vicentino", Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Monte Aprazível.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Dureid Fauaz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo