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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3317, de 27 de maio de 1982

Nº 3317/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.317, DE 27 DE MAIO DE 1982

Dá denominação de "Prof. Dr. Oscar de Moura Lacerda" à 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional "Quintino Facci II", em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Dr. Oscar de Moura Lacerda" a 1.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional "Quintino Facci II", em Ribeirão Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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