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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3316, de 29 de dezembro de 1955

Nº 3316/1955

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LEI N. 3.316, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sbre integração de cargo de Inspetor de Alunos, do Quadro da Secretaria da Agricultura, no Quadro da Secretaria de Educação.

O GOVRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Educação, (...vetado...), 1 (um) cargo de Inspetor de Alunos, classe "G", de idênticas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Agricultura, de que é ocupante Alfredo Azevedo.
Art. 2.
- O ttulo do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Secretrio da Educação.
Art. 3.
- No corrente exercício, o funcionário a que ajude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.

JNIO QUADROS

Antonio Correa Meyer - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura.

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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