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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3315, de 29 de dezembro de 1955

Nº 3315/1955

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica constituído em estância climática o município de Campos Novos Paulista.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Mário Lopes Leão - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.

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