São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3315, de 29 de dezembro de 1955
Nº 3315/1955
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Mário Lopes Leão - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.