São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3314, de 29 de dezembro de 1955
Nº 3314/1955
LEI N. 3.314, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955
Autoriza a concessão de subvenções pelo Serviço Social do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.
LEI N. 3.314, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955.
Autoriza a concessão de subvenções pelo Serviço Social do Estado.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.