São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3314, de 26 de maio de 1982
Nº 3314/1982
LEI N. 3.314, DE 26 DE MAIO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a dar anuência na alienação que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
LEI N. 3.314, DE 26 DE MAIO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a dar anuência, na alienação que especifica
Retificação
Artigo 1.º- na 4.ª linha
onde se lê:
"... ao Municipio de Cachoeira Paulista. da parte de..."
leia-se:
"....ao Municipio de Cachoeira Paulista, de parte de..."