São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 331, de 14 de julho de 1949
Nº 331/1949
LEI N. 331, DE 14 DE JULHO DE 1949.
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Pinhal.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, oas 14 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios do Govêrno, aos 14 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral