São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3309, de 29 de dezembro de 1955
Nº 3309/1955
LEI N. 3.309, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sbre abertura de um crédito de Cr$ 15.000.000,00, à Secretaria da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), suplementar à Verba n. 318-467.4, do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância, na Verba n. 318-468, do mesmo orçamento.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.