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Lei Estadual de São Paulo nº 3309, de 29 de dezembro de 1955

Nº 3309/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.309, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sbre abertura de um crédito de Cr$ 15.000.000,00, à Secretaria da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), suplementar à Verba n. 318-467.4, do orçamento.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância, na Verba n. 318-468, do mesmo orçamento.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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