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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3308, de 26 de maio de 1982

Nº 3308/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.308, DE 26 DE MAIO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Fundação para o Desenvolvimento da Bioengenharia" - FUNDEBE, com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Fundação para o Desenvolvimento da Bioengenharia" - FUNDEBE, com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Dureia Fauaz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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