São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3303, de 27 de dezembro de 1955
Nº 3303/1955
LEI N. 3.303, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Eleva de 20 para 22 o número de corretores oficiais da Bolsa Oficial de Valores de Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno em 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.