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Lei Estadual de São Paulo nº 3300, de 27 de dezembro de 1955

Nº 3300/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.300, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, por doação, imóvel situado no distrito de Sales, daquele município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado no perímetro urbano da sede do distrito de Sales, daquele município destinado à construção do Pôsto Policial e Cadeia Pública, a saber:

"Lotes de ns. 89 (oitenta e nove) e 87 (oitenta e sete) da quadra n. 9 (nove) medindo ambos 35,20m (trinta e cinco metros e vinte centimetros) e frente para a avenida Cel. Junqueira por 44 m (quarenta e quatro metros) da frente aos fundos, onde dividem com José Sabino da Silva e sucessores de Mauricio Dib, confrontando de um lado com a rua Altino Arantes e do outro com Ramilo Sales perfazendo a área total de 1.548,80 m2 (mil quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados)"

Art. 2.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

João Baptista de Arruda Sampaio

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1855

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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