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Lei Estadual de São Paulo nº 33, de 26 de dezembro de 1947

Nº 33/1947

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LEI N. 33, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947

Desdobra a cadeira Reunida n. 18 da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber, que a Assembléia Legislativa promulga e eu decreto a seguinte lei

Art. 1.
- Fica desdobrada, na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, a atual cadeira Reserva n. 18 - "Elementos de Mecânica dos Solos e Fundações, Pontes; Estruturas Metalícas e Grandes Estruturas de Concreto Armado (1,ª e 2,ª partes)" em duas cadeiras isoladas, respectivamente n. 18 - "Pontes e Grandes Estruturas" e n. 35 - "Mecânica dos Solos e Fundações a serem especionadas respectivamente no 5.ºe no 4.º anos do curso de engenheiros civis.
Art. 2.
- Ficam criados e incluídos, respectivamente, nos grupos 'II e da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, um (1) cargo de Professor Catedrático, padrão "S" e dois (2) cargos de Assistente, padrão "N" lotados da Escola Politécnica.
Art. 3.
- A despesa decorrente da execução desta lei correrá pelo saldo da verba 0213-011- vencimentos do quadro do orçamento respectivo.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 26 de dezembro de 1917.

ADHEMAR DE BARROS

FRANCISCO BRASILIENSE

Publicada na Directoria Geral da Secretaria do Governo aos 26 de dezembro de 1947.

Raul de Carvalho Guerra

Director Geral, Substituto.

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