São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 33, de 26 de dezembro de 1947
Nº 33/1947
LEI N. 33, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947
Desdobra a cadeira Reunida n. 18 da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber, que a Assembléia Legislativa promulga e eu decreto a seguinte lei
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 26 de dezembro de 1917.
ADHEMAR DE BARROS
FRANCISCO BRASILIENSE
Publicada na Directoria Geral da Secretaria do Governo aos 26 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Director Geral, Substituto.