São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3299, de 27 de dezembro de 1955
Nº 3299/1955
LEI N. 3.299, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação de imóvel situado no município de Pirapozinho
O GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃ0 PAULO.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Ardelino o Theodoro de Oliveira por doação o imóvel abaixo caracterizado situado no distrito de Itororó do Paranapanema município de Pirapozinho destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primaria rural a saber:
"Um terreno de forma regular com área aproximada de 20. 200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) medindo 372, 30 m (trezentos e setenta e dois metros e trinta centímetros) de frente para a rua do Cemitério por 65 m sessenta e cinco metros) da frente aos fundos confrontado nas três faces restantes com terrenos do próprio doador. "
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955
JNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 28 de dezembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.