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Lei Estadual de São Paulo nº 3299, de 27 de dezembro de 1955

Nº 3299/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.299, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação de imóvel situado no município de Pirapozinho

O GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃ0 PAULO.

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Ardelino o Theodoro de Oliveira por doação o imóvel abaixo caracterizado situado no distrito de Itororó do Paranapanema município de Pirapozinho destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primaria rural a saber:

"Um terreno de forma regular com área aproximada de 20. 200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) medindo 372, 30 m (trezentos e setenta e dois metros e trinta centímetros) de frente para a rua do Cemitério por 65 m sessenta e cinco metros) da frente aos fundos confrontado nas três faces restantes com terrenos do próprio doador. "

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955

JNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 28 de dezembro de 1955

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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