São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3298, de 27 de dezembro de 1955
Nº 3298/1955
LEI N. 3.298, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Adamantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a fazenda do Estado autorizada . a adquirir de Cesar Mantovani, por doacão, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Adamantina e destinado à construção de uma escola típica rural a saber:
" Um terreno de forma retangular, com a área de 10. 000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 120 m (cento e vinte metros) de frente para a estrada de rodagem de Adamantina e 83, 35 m (oitenta e três metros e trinta e cinco centímetros) pelos lados, confrontando pelos fundos e pelos lados com propriedade do doador".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 28 de dezembro de1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.