São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3296, de 27 de dezembro de 1955
Nº 3296/1955
LEI N. 3.296, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica A Fazenda de Estado autorizada a adquirir de Jovino Botelho de Souza e sua mulher por doação o imóvel abaixo caracterizado encravado na fazenda "Lagoa Redonda", bairro Água do Paiol município de Ubirajara destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária típica rural a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10,000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos confrontando por todos os lados com terras dos próprios doadores"
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955
JNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo aos 28 de dezembro de 1953
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.