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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3296, de 25 de maio de 1982

Nº 3296/1982

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LEI N. 3.296, DE 25 DE MAIO DE 1982

Dá a denominação de "Antonio Frederico Branco Lefèvre" ao Centro de Saúde III de Itaim Bibi, Distrito Sanitário Vila Mariana, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assmbléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Frederico Branco Lefèvre" o Centro de Saúde II de Itaim Bibi, Distrito Sanitário Vila Mariana, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Victorio Barbosa

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 1982.

Esther Zinly, Diretor (Divisão - Nível II).

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