São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3296, de 25 de maio de 1982
Nº 3296/1982
LEI N. 3.296, DE 25 DE MAIO DE 1982
Dá a denominação de "Antonio Frederico Branco Lefèvre" ao Centro de Saúde III de Itaim Bibi, Distrito Sanitário Vila Mariana, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assmbléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Victorio Barbosa
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 1982.
Esther Zinly, Diretor (Divisão - Nível II).