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Lei Estadual de São Paulo nº 3294, de 27 de dezembro de 1955

Nº 3294/1955

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LEI N. 3.294, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, por doação, imóvel situado naquela cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção de um prédio para funcionamento do Grupo Escolar local, a saber:

"Um terreno de forma retangular, com a área de 4.990 m2 (quatro mil novecentos e noventa metros quadrados), medindo 99,80 m (noventa e nove metros e oitenta centímetros) de frente para a rua 5, igual metragem pelos fundos, onde confronta com propriedade de Buschinelli e Cia. ou sucessores, 50m (cinqüenta metros) de frente para a avenida 3 e 50 m (cinqüenta metros) de frente para a avenida 5".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.

JNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos, Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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