São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3291, de 27 de dezembro de 1955
Nº 3291/1955
LEI N.3.291, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Declara de utilidade pública a "Orientação Socila e Sanitária, Assistência à Maternidade, Infância e Adolescencia", com sede era Monte Alegre do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de l955.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral.