Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3291, de 27 de dezembro de 1955

Nº 3291/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.3.291, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Declara de utilidade pública a "Orientação Socila e Sanitária, Assistência à Maternidade, Infância e Adolescencia", com sede era Monte Alegre do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Orientação Social e Sanitária - Assistência à Maternidade, Infância e Adolescência", com sede em Monte Alegre do Sul.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de l955.

Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo