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Lei Estadual de São Paulo nº 329, de 14 de julho de 1949

Nº 329/1949

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LEI N. 329, DE 14 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Guareí.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Senhor Engrácio José Vieira, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro da Violeta, no município de Guareí, destinado à construção de prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária isolada, a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando pela trente, onde mede 214 metros, e por um dos lados, onde mede 180 metros, com propriedade do doador; e por outro lado e fundos, com o Ribeirão da Campininha que passa por terras de propriedade de Eugênio Sarobo e outros."

Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Julho de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

LEI N. 329, DE 14 DE JULHO DE 1949

RETIFICAÇÃO

No artigo 1.º, onde se lê: "Um terreno de forma..."; dada-se: "um terreno de forma...".

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