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Lei Estadual de São Paulo nº 3289, de 27 de dezembro de 1955

Nº 3289/1955

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LEI N. 3.289, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Declara de utilidade pública o "Centro Independência", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro Independência", com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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