São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3289, de 27 de dezembro de 1955
Nº 3289/1955
LEI N. 3.289, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Declara de utilidade pública o "Centro Independência", com sede na Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.