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Lei Estadual de São Paulo nº 3288, de 18 de maio de 1982

Nº 3288/1982

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6 Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 3.288, DE 18 DE MAIO DE 1982

Cria cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Capital, previstos no Artigo 55,

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Art. 1.
- Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Justiça, 43 (quarenta e três) cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Capital, referência IV, classificados em terceira entrância, previstos no Artigo 55,
§ 6ºº da Resolução Judiciária n. 2, de 15 de dezembro de 1976.
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei, no presente exercício, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Tribunal de Justiça.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Ibrahin João Elias

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston

Secretário de Economia de Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de maio de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.288, DE 18 DE MAIO DE 1982

Cria cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Capital, previstos no Artigo 55,

§ 6º°, da Resolução Judiciária n. 2, de 15 de dezembro de 1976

Retificação do D.O. de 19-5-82

Onde se lê:

Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

leia-se:

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

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