São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3288, de 18 de maio de 1982
Nº 3288/1982
LEI N. 3.288, DE 18 DE MAIO DE 1982
Cria cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Capital, previstos no Artigo 55,
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Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Ibrahin João Elias
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia de Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.288, DE 18 DE MAIO DE 1982
Cria cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Capital, previstos no Artigo 55,
Retificação do D.O. de 19-5-82
Onde se lê:
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
leia-se:
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda