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Lei Estadual de São Paulo nº 3287, de 18 de maio de 1982

Nº 3287/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.287, DE 18 DE MAIO DE 1982

Dá a denominação de "Dom Artur Horsthuis" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Jales, em Jales

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dom Artur Horsthuis" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Jales, em Jales.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de maio de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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