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Lei Estadual de São Paulo nº 3286, de 27 de dezembro de 1955

Nº 3286/1955

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LEI N. 3.286, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Declara de utilidade pública a "Associação Esportiva da Guarda Civil de São Paulo", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Esportiva da Guarda Civil de São Paulo" com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 27 de dezembro de 1955.

JNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 28 de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque SeiffarthDiretor Geral

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