São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3284, de 27 de dezembro de 1955
Nº 3284/1955
LEI N. 3.284, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Integra, no Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo de Médico do Quadro da Secretaria da Agricultura
O GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Antonio Corrêa Meyer, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura.
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.