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Lei Estadual de São Paulo nº 3284, de 12 de maio de 1982

Nº 3284/1982

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4 Art. 1.
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LEI N. 3.284, DE 12 DE MAIO DE 1982

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Januário Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Gonçalves" a Escola Estadual de 1.° Grau (Isolada) do Bairro de São José do Albertópolis, em Guaíra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1982.

a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1982.

a) Sérgio Costa, Diretor Geral

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