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Lei Estadual de São Paulo nº 3283, de 12 de maio de 1982

Nº 3283/1982

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4 Art. 1.
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LEI N. 3.283, DE 12 DE MAIO DE 1982

Dá denominação de "Prof. Pedro Ribeiro Pinto" à via de acesso que liga a Rodovia SP-281 ao Município de Riversul

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Januário Mantelli Neto, na qualidiade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Pedro Ribeiro Pinto" a via de acesso que liga a Rodovia SP-281 ao Município de Riversul.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1982.

a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1982.

a) Sérgio Costa, Diretor Geral

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