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Lei Estadual de São Paulo nº 3280, de 20 de abril de 1982

Nº 3280/1982

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1 Art. 2.
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LEI N. 3.280, DE 20 DE ABRIL DE 1982

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Municipio de Auriflama, imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos termos dos §

1

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer titulo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 2 984, de 2 de setembro de 1981.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1982.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 20 de abril de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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