São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 328, de 14 de julho de 1949
Nº 328/1949
LEI N. 328, DE 14 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ l5.000,00,à secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcello Ulysses Rodrigues
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Julho de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
LEI N. 328, DE 14 DE JULHO DE 1949
RETIFICAÇÃO
, - onde se lê: "Esta lei, entrará em vigor...": leia-se: "Esta lei entrará em vigor..."