São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3277, de 27 de dezembro de 1955
Nº 3277/1955
LEI N. 3.277, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre concessão de auxílio à Associação Paulista de Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.