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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3277, de 20 de abril de 1982

Nº 3277/1982

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1 Art. 2.
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LEI N. 3.277, DE 20 DE ABRIL DE 1982

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Pereiras, terreno situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que, nos termos dos §

1

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, e que impeçam a sua transferência a qualquer outro título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1982.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de abril de 1982

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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