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Lei Estadual de São Paulo nº 3276, de 27 de dezembro de 1955

Nº 3276/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Dá nova redação ao inciso LIV do n. 266 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação e inciso LIV do n. 266 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

"LIV - Escola de Sociologia e Política de São

Paulo - 30.000,00",

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revoagadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo,aos 27 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno ,aos 27 de dezembro de 1955.

Carlos de Albuqueruqe Seiffarth - Diretor Geral

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