São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3276, de 27 de dezembro de 1955
Nº 3276/1955
LEI N. 3.276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Dá nova redação ao inciso LIV do n. 266 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação e inciso LIV do n. 266 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
"LIV - Escola de Sociologia e Política de São
Paulo - 30.000,00",
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo,aos 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno ,aos 27 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuqueruqe Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.