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Lei Estadual de São Paulo nº 3270, de 13 de dezembro de 1955

Nº 3270/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.270, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na fazenda "Corrego Fundo", município de Salto Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Renato de Souza Meirelles, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Córrego Fundo", município de Salto Grande, e destinado ao funcionamento de uma escola tipica rural, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo cada lado 100 m (cem metros), confrontando de um lado com a estrada que vai para Salto Grande, de outro com terras de Sebastião Borges e nos outros dois com terras do próprio doador".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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