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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3268, de 7 de abril de 1982

Nº 3268/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.268, DE 7 DE ABRIL DE 1982

Dá a denominação de «Prof.ª Isabel Lucci de Oliveira» à Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Esplanada, em Embu

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Isabel Lucci de Oliveira» a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Esplanada, em Embu.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de abril de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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