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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3268, de 6 de dezembro de 1955

Nº 3268/1955

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LEI N. 3.268, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sbre a criação de um Dispensário de Tuberculose em Socorro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Dispensário de Tuberculose em Socorro.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955.

JNIO QUADROS

Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955

Carlos de Albuquerque Seiffath - Diretor Geral

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