São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3266, de 6 de dezembro de 1955
Nº 3266/1955
LEI N. 3.266, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955
Autoriza nomeação de d. Cleonice Adolfo de Faria para cargo de Quadro de Ensino que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear, no primeiro concurso do ingresso ao magistério primário, para cargo de Professor Primário, da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, a professora normalista D. Cleonice Adolfo de Faria.
Parágrafo único - Ao servidor referido nste artigo não será concedida aposentadoria se a invalidez tiver como causa a deficiência do órgão visual.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.