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Lei Estadual de São Paulo nº 3265, de 6 de dezembro de 1955

Nº 3265/1955

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LEI N. 3.265, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

Dá nova denominação ao Grupo Escolar de Vila Trujillo, em Sorocaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa e denominar-se "Senador Luiz Nogueira Martins" o Grupo Escolar de Vila Trujillo, em Sorocaba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 6 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Vicente da Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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