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Lei Estadual de São Paulo nº 3264, de 30 de março de 1982

Nº 3264/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.264, DE 30 DE MARÇO DE 1982

Dá a denominação de "Irmã Tecla Merlo" à 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Mutinga, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Irmã Tecla Merlo" a 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Mutinga, em Osasco.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1982.

PAULO SALIM MALUF

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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