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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3263, de 6 de dezembro de 1955

Nº 3263/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.263, DE 6 DE DEZEMBRO BE 1955

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Basílio Vidor, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no sítio "Água do Barreirinho", município de Santa Cruz do Rio Pardo, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural e residência do professor, a saber;

"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) em cada um de seus lados e confrontando em tôdas as faces com terras do doador."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva,

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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