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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3263, de 30 de março de 1982

Nº 3263/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.263, DE 30 DE MARÇO DE 1982

Dá a denominação de "Prof. Felipe Ricci de Camargo" à 1.ª Escola Estadual de 1.° Grau da Cidade dos Meninos, em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Felipe Ricci de Camargo" a 1.ª Escola Estadual de 1.° Grau da Cidade dos Meninos, em Santo André.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1982.

PAULO SALIM MALUF

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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