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Lei Estadual de São Paulo nº 3262, de 6 de dezembro de 1955

Nº 3262/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.262, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Ibirarema,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Manoel Pereira Tavares e sua mulher, D. Cecília Maria de Jesus, por doação um imóvel situado no no bairro Água do Cedro, município de Ibirarama, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de cada lado e confrontando por todos os lados com propriedade aos doadores".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955.

JNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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