São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3261, de 6 de dezembro de 1955
Nº 3261/1955
LEI N. 3.261, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação de imóvel situado no município de Guarantã.
O GOVEBNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Orlando Maíoli e Maria Francisca da Silva por doação, os imóveis abaixo caracterizados situados no município de Guaraná e destinados à construção de uma escola típica rural, a saber:
Terreno pertencente a Orlando Maioli:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 3.000 m2 (três mil metros quadrados), medindo 30 m. (trinta metros) de frente para a estrada de rodagem Guárantã-Júlio Mesquita e 100 m. (cem metros) da frente aos fundos, confrontação de um lado com imóvel de propriedade de Maria Francisca da Silva e de outro lado e pelos fundos com propriedade do doador".
Terreno pertecente a Maria Francisca da Silva:
" Um terreno de forma retangular, com a área de 7.000 m2 (sete mil metros quadrados), medindo 70 m. (setenta metros) de frente para a estrada de rodagem Guarantã-Júlio Mesquita por 100 m. (cem metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com terreno de pro priedade de Orlando Maioli e de outro lado e pelos fundos com imóvel de propriedade da doadora".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955
JNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Direto Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.