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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3260, de 6 de dezembro de 1955

Nº 3260/1955

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LEI N. 3.260, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

Reajusta os vencimentos da carreira de Linotipista, da Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam reajustados os vencimentos dos cargos da carreira de Linotipista, da Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interio, pela forma seguinte:

Art. 2.
- O reajustamento determinado no artigo anterior aplica-se nos mesmos casos e proporção, aos proventos dos inativos.
Art. 3.
- Os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Art. 4.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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