São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3260, de 6 de dezembro de 1955
Nº 3260/1955
LEI N. 3.260, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955
Reajusta os vencimentos da carreira de Linotipista, da Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.