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Lei Estadual de São Paulo nº 3260, de 30 de março de 1982

Nº 3260/1982

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LEI N. 3.260, DE 30 DE MARÇO DE 1982

Dá a denominação de "Antonio Junqueira da Veiga" à Escola Estadual de 2.° Grau de Igarapava (Agrícola), em Igarapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Junqueira da Veiga" a Escola Estadual de 2.° Grau de Igarapava (Agricola), em Igarapava.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1982.

PAULO SALIM MALUF

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1982.

Esther Zinsly Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.260, DE 30 DE MARÇO DE 1982

Dá a denominação de "Antonio Junqueira da Veiga" à Escola Estadual de 2.º Grau de Igarapava (Agrícola), em Igarapava

Retificação

Artigo 1.°-

onde se lê: " ............. de Igarapava (Agrícola), de Igarapava."

leia-se:

" ............. de Igarapava (Agrícola), em Igarapava."

onde se lê:

Palácio dos Bandeirantes aos 30 de março de 1982.

leia-se:

Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de março de 1982.

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