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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 326, de 8 de julho de 1974

Nº 326/1974

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida, em caráter excepcional e a título da complementação da pensão mensal que já vem sendo percebida nos termos da legislação em vigor, por dona Esther Ferreira Moreira, progenitora de Octávio Gonçalves Moreira Junior, ex-ocupante do cargo de Delegado de Polícia Substituto, da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado no Departamento de Ordem Política e Social - DOPS, a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a mesma base em que incide o cálculo dessa pensão.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Código 3. 0. 0. 0. - 3. 2. 0. 0 - 3. 2. 3. 2 - "Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas" do Orçamento - Programa do Instituto de Previdência do Estado.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 326, DE 8 DE JULHO DE 1974

Complementa a pensão mensal percebida por dona Esther Ferreira Moreira

..........................................

Onde se lê:

«Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicada ...»

Leia-se:

«Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Publicada ...»

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