São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 326, de 8 de julho de 1974
Nº 326/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 326, DE 8 DE JULHO DE 1974
Complementa a pensão mensal percebida por dona Esther Ferreira Moreira
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Onde se lê:
«Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicada ...»
Leia-se:
«Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicada ...»